julho 2018 | Alternativas Energéticas
O juiz apitou o fim do primeiro tempo e estamos atrás no placar. Mas no campo dos argumentos, o time do PL do Veneno perdeu feio; tanto que abusou da catimba, apresentando informações distorcidas, que não passariam num exame antidoping. O Projeto de Lei (PL) 6299/2002, que flexibiliza ainda mais o uso de agrotóxicos no Brasil, será levado à votação em Plenário – e aí é fim de jogo. Mas temos tudo para ganhar de virada.
A equipe do PL do Veneno tem fortes patrocinadores e ainda contou com a nítida torcida do árbitro – no caso, a deputada Tereza Cristina (DEM-MS), presidente da comissão especial que analisou o PL, e da Frente Parlamentar da Agropecuária. A congressista torceu tão abertamente que foi comemorar a vitória parcial com colegas da bancada ruralista.
Mas o segundo tempo vai ser outro jogo. O adversário já percebeu que estamos mais unidos e bem treinados, e está tentando adiar a volta ao campo. É provável que o PL só vá ao Plenário no ano que vem, depois das próximas eleições. Então, vamos aproveitar para nos preparar mais ainda – com informação, que é a nossa melhor jogada.
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Por exemplo: pouco antes da votação da comissão especial foi divulgado um novo estudo da Universidade Federal do Ceará que relaciona agrotóxicos à puberdade precoce e à má-formação congênita. Precoce mesmo: a professora Antônia Lucí Silva Oliveira começou a notar o crescimento das mamas de sua filha quando ela tinha só 6 meses de idade. As duas moram num povoado da Chapada do Apodi, onde aviões e tratores despejam agrotóxicos nas lavouras de frutas para exportação.
Outro: a Anvisa listou os riscos de nove agrotóxicos proibidos no Brasil que poderiam ser liberados pelo PL. Você sabia também que na atual Lei de Agrotóxicos (7.802/1989) é textualmente proibido o registro de substâncias com características teratogênicas (que causam má-formação dos fetos), carcinogênicas (que são cancerígenas) ou mutagênicas (que provocam mutações genéticas)? E que em vez disso o PL fala em elementos que apresentem “risco inaceitável” de causar esses efeitos? Um texto genérico e aberto a interpretações – praticamente um gol em impedimento.
Os ruralistas podem até ter recuado em campo, mas avançam no tapetão: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou o PL 4576/16, que restringe a venda direta de produtos orgânicos. O relator é Luiz Nishimori (PR-PR), o mesmo do PL do Veneno. Por isso, precisamos reforçar nossa equipe com mais parlamentares comprometidos com a causa ambiental, pois os ruralistas ocupam hoje 40% das cadeiras do Congresso – e eram maioria esmagadora na comissão que aprovou o texto-base do PL. A informação e o voto são os caminhos mais fáceis para o gol.
Assine a petição #ChegaDeAgrotóxicos
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agosto 2017 | Quilombolas
Diz-se que Zumbi dos Palmares tinha o dom da invisibilidade, o que o tornava virtualmente invencível no campo de batalha. A violência contra os seus descendentes também é invisível: de julho para cá, somente na Bahia, oito quilombolas foram assassinados. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) estima que pode ser um dos anos mais violentos da história desse povo trabalhador, mas não existem estatísticas oficiais.
O resultado do julgamento da ADI 3239/2004 amanhã no Supremo pode ajudar a diminuir ou acirrar ainda mais as hostilidades contra os descendentes de africanos que foram escravizados no Brasil. Leia a reportagem do Instituto Socioambiental (ISA) e conheça mais detalhes dessa história.
Foto: São Paulo Na Mochila
Assine a petição pelos seus direitos.
novembro 2017 | Alternativas Energéticas
Energia emergente. Cada vez mais os países em desenvolvimento estão gerando eletricidade a partir do Sol. Segundo o estudo anual Climatescope, em 2016 produziu-se mais 34 gigawatts, em 71 nações emergentes – o que seria suficiente para abastecer o Peru ou a Nigéria. A capacidade de geração de energia solar aumentou 54% em um ano e mais do que triplicou em três anos.
Puxando o trem elétrico está a China, seguida pela Índia. Brasil, Chile, Jordânia, México e Paquistão dobraram suas capacidades de geração. Ninguém pode se dar ao luxo de ficar para trás nesse comboio.
Via Revista Exame
Foto: Jean-Paul Pelissier/Reuters
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agosto 2017 | Direitos indígenas
Por Rafael Modesto dos Santos, Adelar Cupsinski e Vanessa Araújo, assessoria judídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
A história dos povos indígenas do Brasil não começou e 1988 e tampouco em 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do emblemático caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol naquele ano, consagrando os direitos originários dos povos indígenas sobre toda a extensão da área declarada como indígena pelo Ministério da Justiça em 2005, e homologada pela presidência da República. A discussão pautada na Petição 3388/RR era se a demarcação deveria ser validada em “ilhas” ou “de forma contínua”; ou seja, se as áreas na posse de não indígenas deveriam constar da área demarcada, ou não. Prevaleceu a segunda interpretação, levando à nulidade de todas as posses não indígenas no interior da TI, conforme determina o parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição. Na memorável decisão, aparece um tanto deslocada, e pela primeira vez, a tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas de Raposa Serra do Sol somente teriam direito à demarcação das áreas que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. Ou seja, em 5 de outubro daquele ano.
Com a perspectiva do julgamento de três casos no plenário do STF no dia 16 de agosto, envolvendo a demarcação de TIs, a discussão sobre o marco temporal ressurge. A tese é vista por setores interessados como ferramenta para inviabilizar futuras demarcações. O julgado da Petição 3388/RR confirmou que a aplicação daquela decisão, e, portanto, das suas teses, ficaria restrita àquele caso. Apesar disso, em 2015 a Segunda Turma do STF aplicou o marco temporal em dois casos específicos, contrariando decisão do Pleno da Corte Constitucional. Essas decisões da Segunda Turma foram apresentadas como uma continuidade da aplicação precedente do marco temporal no caso Raposa.
Porém, o marco temporal não foi aplicado nem mesmo naquele caso, já que os índios não estavam na posse de grande parte daquele território em 5 de outubro de 1988. Na área demarcada de forma contínua em Roraima, havia posses não indígenas datadas do início do século XX, que foram anuladas pelo STF pela incidência do parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição, que reconhece a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre as terras dos povos originários. É o caso da titulação da Fazenda Guanabara, cuja posse data de 1918 e foi anulada.
É impossível falar na aplicação do parágrafo sexto do artigo 231 e ao mesmo tempo do marco temporal: são perspectivas mutuamente excludentes. Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso nos embargos declaratórios do caso Raposa, “ainda que algumas áreas abrangidas pela demarcação sejam ocupadas por não índios há muitas décadas, estando situadas em terras de posse indígena, o direito de seus ocupantes não poderá prevalecer sobre o direito dos índios”. Isso significa que o marco temporal não seria aplicável nem mesmo naquele caso, quanto mais em casos similares. Os julgados do STF têm servido para consolidar direitos dos povos originários. É também o que se espera no julgamento das ações referentes à TI Ventarra, ao Parque Nacional do Xingu e às reservas Nambikwara e Parecis, em 16 de agosto.
abril 2016 | Alternativas Energéticas
Quem vai pagar o pato para produzir um vinho mais sustentável?
A vinícola sul-africana Vergenoegd Wine State pagou e não se arrependeu: todo dia um exército de penosos toma conta de sua plantação.
Os patos têm dupla função: devoram caramujos, insetos e outras pragas que atacam as parreiras, e adubam a naturalmente terra quando os descomem.
Ou seja, substituem, com vantagem, agrotóxicos e fertilizantes.
As aves passeiam livremente pelos vinhedos das 9:45h às 15:30h. E acabaram virando atração turística também.
Via CicloVivo
Foto de divulgação
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