fevereiro 2018 | Quilombolas
O próprio DEM admite: errou ao entrar com uma ação no STF contra os direitos constitucionais dos quilombolas. “É um equívoco do passado. O pensamento do partido não é mais o mesmo”, disse o atual presidente do partido, o senador José Agripino. O problema é que o julgamento trouxe à tona outra ameaça: o “marco temporal”.
Segundo esta tese, só teriam direito as terras as comunidades que as estivessem ocupando até a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. E a maioria foi expulsa de seu território, muitas vezes com violência, antes deste dia. Hoje, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 será retomado, com o voto do ministro Edson Fachin. A luta quilombola segue por outra frente.
Via BBC Brasil
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julho 2018 | Agronegócio
Trocando o lápis e o caderno pela enxada: segundo o Censo Agropecuário 2017 do IBGE, há cerca de 588 mil crianças com menos de 14 anos trabalhando no setor. É bom lembrar que, por lei, qualquer tipo de trabalho é proibido nessa faixa etária.
O órgão também descobriu, na mesma pesquisa, que em 11 anos cresceu de 7.216.236 para 9.766.712 hectares a extensão de terras não legalizadas na atividade. A lei no campo não é para todos?
Via Jornal Extra e Estadão
Foto: CNBB
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outubro 2016 | Alternativas Energéticas
Os alunos do Centro de Ensino Médio Castro Alves, em Palmas (TO), construíram uma arquibancada para o ginásio da escola usando 8 mil garrafas PET.
A estrutura custou cerca de R$ 3 mil. Se tivesse sido feita com tijolos comuns e por contratação, seu custo poderia chegar a R$ 50 mil.
O sucesso da empreitada sustentável deve ser repetido para erguer paredes para os vestiários e um palco para eventos culturais no colégio.
A educação dessa garotada está sendo construída sobre bases sólidas.
Via: The Greenest Post
Foto: Divulgação
Saiba mais: https://thegreenestpost.bol.uol.com.br/falta-de-material-que-nada-alunos-de-escola-publica-constroem-arquibancada-com-8-mil-garrafas-pet/
fevereiro 2018 | Alternativas Energéticas
Nada tem sido fácil para os quilombolas, mas não se cai fácil quando se tem dignidade e a causa é justa. Com a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranquilo, eles partiram para mais um round de sua longa luta, disputada no Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira, dia 8, foi retomado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, ajuizada em 2004 por um único partido, o Democratas (DEM), contra o Decreto 4887/2003, que regulamenta o direito às suas terras. E a vitória foi de goleada: 10 x 1.
O julgamento vinha se arrastando desde 2012, com sucessivos adiamentos. Mas o que são cinco anos perto dos 100 que separam a Abolição da promulgação da Constituição de 1988, que diz “aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”, admitindo, finalmente, o direito às terras de seus ancestrais? Ou a morosidade que tem marcado os processos de demarcação? Uma das maiores riquezas do Brasil é a sua diversidade cultural. Como poderíamos abrir mão de uma cultura tão bonita quanto a quilombola?
Apenas 4% dos mais de 1.600 processos de titulação de terras quilombolas em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram concluídos. Além de o programa de reconhecimento de áreas quilombolas ser feito a passo de tartaruga, o seu orçamento encolheu 94% em sete anos, despencando de R$ 64 milhões em 2010 para R$ 4 milhões em 2017.
A ADI 3.239 foi levada ao STF em 25 de junho de 2004, pelo DEM, quando ainda se chamava Partido da Frente Liberal (PFL). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 poderia paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas e, ainda mais grave, anularia as terras já tituladas.
O placar do julgamento estava em 2 x 1. Em 2012, o relator, Cezar Peluso, que já se aposentou, foi favorável à ação. Três anos depois, a ministra Rosa Weber apresentou voto contrário à ADI. A ação só voltou a ser apreciada em novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli deu ganho de causa aos quilombolas, mas defendeu a necessidade de se estabelecer uma data limite para a titulação: o famigerado “marco temporal”. Em seguida, seu colega Edson Fachin pediu vistas do processo.
Segundo a tese do “marco temporal”, só teriam direito a terras aquelas comunidades que as estavam ocupando em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Essa tese, entretanto, ignora o fato de que nessa data muitos quilombolas já haviam sido expulsos de suas terras por invasores e não teriam como provar sua posse. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski o considerou “prova diabólica”, por ser difícil ou impossível de ser cumprida. O dia 8 de fevereiro de 2018 entra definitivamente para a história quilombolas. Nenhum quilombo a menos!
Saiba mais:
Ação contra quilombos a ser julgada pelo STF foi ‘equívoco do passado’, diz presidente do DEM
As comunidades quilombolas, o passado no presente reivindicando futuros perante o STF no caso da ADIn 3239/04
O Supremo e a titulação dos quilombos
Por que é preciso rebater a tese do marco temporal?
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STF decide pela constitucionalidade de decreto que regulamentou quilombos
STF garante posse de terras às comunidades quilombolas
STF considera constitucional decreto que trata do reconhecimento de terras quilombolas
Vitória quilombola no STF: decisão histórica ajuda a enterrar tese do marco temporal
E leia o artigo “A missão quilombola”, de Sandra Maria Andrade, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), publicado no jornal “O Globo”
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outubro 2016 | Alternativas Energéticas, catastrophe ambiental
Foi aprovada, na madrugada de hoje, a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal – que alívio. Seu objetivo é reduzir em 85% o uso de gases HFC em todo o mundo até 2047.
Trata-se da medida mais efetiva para frear o aquecimento global no curto prazo.
Com ela, evitaremos a emissão de 80 bilhões de toneladas de equivalentes de CO2 e quase 0,5° C em aumento da temperatura média global até o fim do século.
A aprovação da Emenda de Kigali é digna de celebração. Mas seu cumprimento só virá com ações ambiciosas.
Que comecem já!