Marco Temporal não valeu nem mesmo ao caso Raposa Serra do Sol

Marco Temporal não valeu nem mesmo ao caso Raposa Serra do Sol

Por Rafael Modesto dos Santos, Adelar Cupsinski e Vanessa Araújo, assessoria judídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

A história dos povos indígenas do Brasil não começou e 1988 e tampouco em 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do emblemático caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol naquele ano, consagrando os direitos originários dos povos indígenas sobre toda a extensão da área declarada como indígena pelo Ministério da Justiça em 2005, e homologada pela presidência da República. A discussão pautada na Petição 3388/RR era se a demarcação deveria ser validada em “ilhas” ou “de forma contínua”; ou seja, se as áreas na posse de não indígenas deveriam constar da área demarcada, ou não. Prevaleceu a segunda interpretação, levando à nulidade de todas as posses não indígenas no interior da TI, conforme determina o parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição. Na memorável decisão, aparece um tanto deslocada, e pela primeira vez, a tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas de Raposa Serra do Sol somente teriam direito à demarcação das áreas que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. Ou seja, em 5 de outubro daquele ano.

Com a perspectiva do julgamento de três casos no plenário do STF no dia 16 de agosto, envolvendo a demarcação de TIs, a discussão sobre o marco temporal ressurge. A tese é vista por setores interessados como ferramenta para inviabilizar futuras demarcações. O julgado da Petição 3388/RR confirmou que a aplicação daquela decisão, e, portanto, das suas teses, ficaria restrita àquele caso. Apesar disso, em 2015 a Segunda Turma do STF aplicou o marco temporal em dois casos específicos, contrariando decisão do Pleno da Corte Constitucional. Essas decisões da Segunda Turma foram apresentadas como uma continuidade da aplicação precedente do marco temporal no caso Raposa.

Porém, o marco temporal não foi aplicado nem mesmo naquele caso, já que os índios não estavam na posse de grande parte daquele território em 5 de outubro de 1988. Na área demarcada de forma contínua em Roraima, havia posses não indígenas datadas do início do século XX, que foram anuladas pelo STF pela incidência do parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição, que reconhece a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre as terras dos povos originários. É o caso da titulação da Fazenda Guanabara, cuja posse data de 1918 e foi anulada.

É impossível falar na aplicação do parágrafo sexto do artigo 231 e ao mesmo tempo do marco temporal: são perspectivas mutuamente excludentes. Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso nos embargos declaratórios do caso Raposa, “ainda que algumas áreas abrangidas pela demarcação sejam ocupadas por não índios há muitas décadas, estando situadas em terras de posse indígena, o direito de seus ocupantes não poderá prevalecer sobre o direito dos índios”. Isso significa que o marco temporal não seria aplicável nem mesmo naquele caso, quanto mais em casos similares. Os julgados do STF têm servido para consolidar direitos dos povos originários. É também o que se espera no julgamento das ações referentes à TI Ventarra, ao Parque Nacional do Xingu e às reservas Nambikwara e Parecis, em 16 de agosto.

Indígenas e quilombolas juntos conta a injustiça!

Indígenas e quilombolas juntos conta a injustiça!

Não pode ser mera coincidência que 16 de agosto seja um dia decisivo tanto para quilombolas quanto para indígenas. Só podem ser boas vibrações. Ambos os povos têm encontros marcados no Supremo Tribunal Federal; que ótimo momento para promover sua união. Que a luta indígena e quilombola pelo direito às suas terras seja uma só. Com os corações cheios de esperança que a mais alta corte do país promova a Justiça, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) estão juntas! É um por todos, e todos por um!

As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu, a Terra Indígena (TI) Ventarra e TIs dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Elas podem servir de brecha para a adoção da tese inconstitucional do “marco temporal”, segundo o qual só teriam direito às terras os povos que as estivessem ocupando até o dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Isso valeria mesmo para aqueles que tivessem sido expulsos com o uso da violência. Ela voltou à pauta quando o presidente Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) ordenando todos os órgãos do Executivo a aplicarem-na e ainda a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas. O “marco temporal” que nasceu de uma interpretação do processo de demarcação da TI Raposa Serra do Sol, é considerado inconstitucional por juristas como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva.

Um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3239/2004 também pode inviabilizar a titulação de novas Comunidades Remanescentes de Quilombos. O julgamento será às 14h. A ADI questiona o Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Os direitos dos quilombolas também são garantidos pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 7 de junho de 1989; pelo Decreto Legislativo no 143 de 20 de junho de 2002; pelo Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004; pela Instrução Normativa no 49 do Incra; e pela Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares. Mas o Decreto 4.887 é a principal ferramenta. O julgamento se arrasta desde 2012 e está 1 a 1. Em seu voto contrário à ADI, a ministra Rosa Webber, entretanto, faz uma citação ao “marco temporal”.

A diversidade cultural brasileira, a informação, a fé na Justiça e a união são nossas maiores armas. O Caboclo Sete Flechas é um indígena Pataxó que ganhou seus poderes diretamente dos orixás. Eles o defendem dos diversos males e injustiças do mundo. Omulu-Obaluaiê lhe deu a seta da força astral superior, para distribuir a humanidade a Divina força da fé e da verdade. Vamos usá-la!

Assine aqui a petição pelos direitos quilombolas.

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O presidente dos ruralistas

O presidente dos ruralistas

“Bancadas conservadoras são as mais leais a Temer”, diz a manchete da “Folha de S.Paulo”. Entre elas, está a ruralista. E o presidente tem retribuído – ou, antes, garantido – esta lealdade com mimos à granel. A Frente Parlamentar da Agropecuária ocupa 40% das cadeiras do Congresso Nacional. Numa democracia representativa, isso significaria que 40% da população brasileira seria formada por grandes produtores rurais.

Esta proporcionalidade não existe no Brasil real, mas se reflete no país do vale-tudo, como aponta uma reportagem da DW Brasil. Enquanto o agronegócio recebe agrados, os povos indígenas podem perder suas terras – com a adoção da tese inconstitucional do “marco temporal”, por exemplo. Vamos nos calar diante dessa injustiça?

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Dias de luta

Dias de luta

Hoje é o Dia Internacional dos Povos Indígenas, mas não há tempo para comemorações, pois temos que nos preparar para a luta. Os direitos deles (assim como os nossos) estão sob ataque cerrado e um julgamento marcado para o dia 16 de agosto no Supremo Tribunal Federal pode ser decisivo para o seu futuro. Caso passe a valer a tese do “marco temporal”, mesmo antigas decisões sobre demarcações de Terras Indígenas serão ameaçadas.

Por isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)​ e mais 50 organizações enviaram ontem à ONU e a OEA uma carta que denuncia as violações de seus direitos e preparam suas barricadas. Não ao marco temporal! A história dos povos indígenas brasileiros não começou em 1988!

Via Greenpeace Brasil​

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#MarcoTemporalNão

#MarcoTemporalNão

A história dos povos indígenas brasileiros não começou em 1988. No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal vai julgar três ações que podem ser decisivas para o seu futuro. Um dos principais estratagemas de grupos interessados em reduzir os direitos indígenas é usar este julgamento para aprovar o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A data valeria até mesmo para os povos que foram expulsos sob mira de armas. Por isso, eles começaram uma série de mobilizações por seus direitos.

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