Quilombo é cultura e História

Quilombo é cultura e História

Quilombo é cultura e História. Belo Horizonte reconheceu na semana passada três comunidades quilombolas como patrimônio cultural. A medida dá reconhecimento histórico e reforça a proteção territorial de Luízes, Mangueiras e Manzo Ngunzo Kaiango, que existem desde antes de a capital mineira ser fundada.

Mas as comunidades quilombolas continuam em risco, num julgamento marcado para o dia 8 de fevereiro. Junte-se à causa quilombola assinando e compartilhando a petição.

Via Estado de Minas

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A natureza vai sair ganhando

A natureza vai sair ganhando

A esperança é verde. Em outro julgamento do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira passada (16), ao menos tivemos um indício de que a natureza vai sair ganhando. A ministra Cármem Lúcia votou pela inconstitucionalidade do uso de Medidas Provisórias (MPs) para reduzir Unidades de Conservação (UCs). Ela é a relatora da ação.

Estava em julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a MP 588/2012, ainda do governo de Dilma Rousseff. Esta MP diminui UCs em Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, para permitir a construção de hidrelétricas e a regular ocupações de produtores rurais. Mais um fantasma do passado que volta a nos assombrar. Que seja exorcizado.

Via Instituto Socioambiental – ISA

Foto: Ana Cotta

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O amianto também na mira do STF

O amianto também na mira do STF

Os homens – e mulheres – de capa resolveram promover sua semana socioambiental. Vamos torcer que prevaleça o bom senso e a Justiça. No dia seguinte a julgamentos que dizem respeito às causas indígena e quilombola, entra em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição do amianto. A ação se arrasta a 13 anos e será retomada no dia 17 (quinta-feira).

Usado na fabricação de telhas e caixas d’água, o amianto pode causar diversos tipos de câncer e asbestose (uma doença terrível que provoca o endurecimento do pulmão). Já foi banido de mais de 70 países e é proibido na União Europeia desde 2005. Não é caso de só de Justiça, mas também de saúde pública. E um caso grave.

Via UOL

Foto do documentário “Não Respire – Contém Amianto”

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Indígenas e quilombolas juntos conta a injustiça!

Indígenas e quilombolas juntos conta a injustiça!

Não pode ser mera coincidência que 16 de agosto seja um dia decisivo tanto para quilombolas quanto para indígenas. Só podem ser boas vibrações. Ambos os povos têm encontros marcados no Supremo Tribunal Federal; que ótimo momento para promover sua união. Que a luta indígena e quilombola pelo direito às suas terras seja uma só. Com os corações cheios de esperança que a mais alta corte do país promova a Justiça, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) estão juntas! É um por todos, e todos por um!

As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu, a Terra Indígena (TI) Ventarra e TIs dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Elas podem servir de brecha para a adoção da tese inconstitucional do “marco temporal”, segundo o qual só teriam direito às terras os povos que as estivessem ocupando até o dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Isso valeria mesmo para aqueles que tivessem sido expulsos com o uso da violência. Ela voltou à pauta quando o presidente Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) ordenando todos os órgãos do Executivo a aplicarem-na e ainda a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas. O “marco temporal” que nasceu de uma interpretação do processo de demarcação da TI Raposa Serra do Sol, é considerado inconstitucional por juristas como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva.

Um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3239/2004 também pode inviabilizar a titulação de novas Comunidades Remanescentes de Quilombos. O julgamento será às 14h. A ADI questiona o Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Os direitos dos quilombolas também são garantidos pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 7 de junho de 1989; pelo Decreto Legislativo no 143 de 20 de junho de 2002; pelo Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004; pela Instrução Normativa no 49 do Incra; e pela Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares. Mas o Decreto 4.887 é a principal ferramenta. O julgamento se arrasta desde 2012 e está 1 a 1. Em seu voto contrário à ADI, a ministra Rosa Webber, entretanto, faz uma citação ao “marco temporal”.

A diversidade cultural brasileira, a informação, a fé na Justiça e a união são nossas maiores armas. O Caboclo Sete Flechas é um indígena Pataxó que ganhou seus poderes diretamente dos orixás. Eles o defendem dos diversos males e injustiças do mundo. Omulu-Obaluaiê lhe deu a seta da força astral superior, para distribuir a humanidade a Divina força da fé e da verdade. Vamos usá-la!

Assine aqui a petição pelos direitos quilombolas.

E saiba mais sobre o que está em jogo aqui e aqui

#MarcoTemporalNão

#MarcoTemporalNão

A história dos povos indígenas brasileiros não começou em 1988. No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal vai julgar três ações que podem ser decisivas para o seu futuro. Um dos principais estratagemas de grupos interessados em reduzir os direitos indígenas é usar este julgamento para aprovar o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A data valeria até mesmo para os povos que foram expulsos sob mira de armas. Por isso, eles começaram uma série de mobilizações por seus direitos.

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