Nenhum Quilombo a menos! Assine a petição!

Nenhum Quilombo a menos! Assine a petição!

Já assinou e compartilhou nossa petição pelos direitos quilombolas? É rapidinho, clica aqui. Mesmo enfraquecido pelo governo, o Incra está tentando fazer a sua parte. Só ontem, ele reconheceu seis terras quilombolas em quatro estados. Esta aí é a de Peruana, que fica no Pará. Na Bahia, foi reconhecida a de Morro Redondo; na Paraíba, a de de Engenho Mundo Novo. E no Sergipe foram três: Desterro, Forte e Catuabo.

Quem também comprou essa briga foi a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que esta semana encaminhou uma carta ao Estado brasileiro em que questiona a morosidade nas titulações. O Brasil também é quilombola!

Foto: Incra

Via Agência Brasil e Terra de Direitos

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Somos todos quilombolas!

Somos todos quilombolas!

O governo avança vorazmente sobre os nossos direitos, sem distinção: sejam trabalhadores da cidade ou do campo, sejam os povos tradicionais, estamos todos sendo prejudicados. E os ataques vêm do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Por isso, é importante que estejamos unidos. O Dia do Juízo Final das comunidades quilombolas pode ser 16 de agosto. A causa deles deve ser nossa também. Quilombolas são brasileiros como nós. Somos todos quilombolas! Assine a nossa petição!

Assista ao vídeo da campanha, estrelado pelos atores Ícaro Silva e Letícia Colin.

E leia abaixo o artigo de Denildo Rodrigues de Moraes, o Biko, coordenador nacional da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), publicado originalmente no jornal O Globo

Ainda há quem nos meça em arrobas

Nasci em um território quilombola no Estado de São Paulo. O Quilombo Ivaporunduva é de 1630: sua história se confunde com a do Brasil. Ele está encravado no Vale do Ribeira, o último remanescente de área contínua de Mata Atlântica no Brasil. E se está preservado, isso em muito se deve à nossa presença, pois a cultura quilombola preza o uso racional dos recursos naturais.

Nossos antepassados vieram para cá contra a vontade. Mas, em algum momento, começaram a reconhecer como sendo sua terra o lugar onde viviam em liberdade. E a amá-la. O quilombo refazia vidas, porque essa liberdade não lhes era dada, mas conquistada. Ao longo dos anos, nós, descendentes de Zumbi, Ganga Zumba, Acotirene, Tereza de Benguela e Dandara, lutamos para assegurar o direito às terras que eles fizeram por merecer. Dependemos delas para sobreviver física e culturalmente. Em 1995, criamos a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Mas até o direito de lutar querem nos tomar. Porque em pleno século XXI ainda há quem nos meça em arrobas.

Minha terra e a minha identidade estão seriamente ameaçadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3239/2004, que questiona o direito de propriedade das comunidades quilombolas, bem como o seu acesso a políticas públicas, garantidos pelo Decreto no 4.887 de 20 de novembro de 2003. Hoje, a Conaq representa mais de 3.500 quilombos em todas as regiões do país. Mais de 2.400 foram reconhecidos pela Fundação Palmares e aguardam sua titulação definitiva pelo Incra. Enquanto isso, só a Medida Provisória 759, recentemente sancionada pelo presidente Temer, pode regularizar de uma vez 2.376 terras públicas invadidas. É praticamente a institucionalização da grilagem de terras. São 4,3 milhões de hectares, o que dá quase um Estado do Rio de Janeiro. Os quilombos também estão na alça de mira de invasores. E eles têm agido com violência. Só na semana passada, dois líderes quilombolas foram assassinados na Bahia.

Quase 75% da população quilombola vivem em situação de extrema pobreza. Descendemos de pessoas que não nasceram aqui, chegaram ao Brasil acorrentadas em porões de navios. Portanto, não consideram nossos direitos originários, como os dos povos indígenas. Mas eles são garantidos por uma série de dispositivos. O principal é o Decreto 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Mas também temos o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 7 de junho de 1989; o Decreto Legislativo no 143 de 20 de junho de 2002; o Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, a Instrução Normativa no 49 do Incra e a Portaria n.o 98 da Fundação Cultural Palmares. Temos a lei.

A ADI 3.239 foi entregue ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Incra, além de ameaçar os já titulados. O julgamento vem se arrastando desde 2012 e será retomado agora, em 16 de agosto. A rapidez com que a população brasileira tem perdido direitos nos últimos tempos nos deixa bastante apreensivos. A manutenção do Decreto 4.887 é imprescindível para as comunidades quilombolas do Brasil.

Quilombo Ivaporunduva, 24 de julho de 2017

Entenda o caso

A ADI 3.239 foi levada ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). E pior, pode anular os já titulados.

O julgamento se arrasta desde 2012 e será retomado no dia 16 de agosto. A matéria já esteve em pauta no Tribunal em ocasiões anteriores e o placar do julgamento está empatado em 1 x 1. O relator, Cezar Peluso, que já não integra o STF, foi favorável à ação naquela ano, enquanto a ministra Rosa Weber apresentou voto contrário, em 2015.

O voto da ministra, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende a adoção de um “marco temporal” para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam este direito. Isso pode prejudicar várias comunidades quilombolas existentes no país. Muitas delas foram expulsas de suas terras, inclusive com uso de violência.

A ADI também põe em risco os direitos garantidos às comunidades nos artigos 215 e 216 Constituição Federal; no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); no Decreto Legislativo nº 143/2002; no Decreto 5.051/2004; no Decreto 6.040/2007; na Instrução Normativa nº 49 do Incra; e na Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares.

Mocambo em festa

Mocambo em festa

Este Dia de Consciência Negra vai entrar para a história de 185 famílias no município de Porto da Folha, em Sergipe: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu ontem (20/11) que elas pertencem ao Território Quilombola Mocambo.

Além de terem suas raízes reconhecidas, essas pessoas agora terão direito a políticas públicas garantidas pelo Plano Nacional de Reforma Agrária. Mocambo tem 680 hectares e foi a primeira Comunidade Remanescente de Quilombo reconhecida em Sergipe, em 2014, e a quinta no país.

Um viva para Zumbi! E aproveite para assinar e compartilhar a petição.

Via Agência Brasil e Incra

Foto: Cleumo Segond

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Quilombo é História

Quilombo é História

Zumbi dos Palmares, o senhor das demandas, também era conhecido como sweka, “homem invisível”, em idioma kikongo. Mas o que para ele era um dom, pairou muito tempo como maldição sobre os que levaram adiante a sua luta. Embora existam comunidades que datam do século XVI, até bem pouco tempo a invisibilidade era uma marca da causa quilombola. Hoje, felizmente, ela é inclusive tema de novela: em “Do outro lado do paraíso”, da Rede Globo, ganhou a voz das estrelas Zezé Motta e Erika Januza. E no último dia 11, a região da Serra da Barriga, em Alagoas, onde ficava Palmares, recebeu o título de Patrimônio Cultural do Mercosul.

Por isso, este 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra, poderia ser motivo exclusivamente de celebração. Mas a luta passa por um momento delicado. No último dia 9, o ministro Dias Toffoli, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra direitos quilombolas, trouxe à mesa a famigerada tese do “marco temporal”. Segundo ela — que também ameaça os povos indígenas —, só poderiam reivindicar terras aqueles que as tivessem ocupando até a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. E isso vale mesmo para quem foi expulso de forma violenta. O julgamento foi suspenso, mas a previsão é que seja retomado ainda este ano. Só em 2016, 14 quilombolas foram assassinados.

A Serra da Barriga já havia sido tombada pelo Iphan em 1985 e em 2007 foi inaugurado o Parque Memorial Quilombo dos Palmares, o único do gênero no Brasil dedicado à cultura negra no Brasil. A região abrigou até 30 mil pessoas no seu auge, no século XVII, e era dividida em pequenos povoados, os mocambos. O maior deles chegou a ter 6 mil habitantes, quase mesma população do Rio de Janeiro na época. Zumbi foi morto em 20 de novembro de 1695 e Palmares foi extinto por volta de 1710. Mas milhares de quilombos existem até hoje. Segundo a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), são cerca de seis mil.

A Comunidade Quilombo Caveira, que fica no município de São Pedro da Aldeia (RJ), por exemplo, resiste desde o século XVIII. Ela tem esse nome porque ali eram depositados carcaças de animais e os corpos dos africanos que não resistiam à viagem ao Brasil nos porões dos navios negreiros. A terra pertencia aos jesuítas, que foram expulsos do país nessa época. Os descendentes dos africanos escravizados que para lá fugiram vivem nesta comunidade até hoje. O quilombo ocupa uma área de apenas 220 hectares.

“Aos remanescentes das Comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”, diz o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) do artigo 68 da Constituição  de 1988. Esse direito, porém, só foi regulamentado pelo Decreto 4887/2003, que lhes concede o direito à auto-atribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas. Fundamentado pela a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), este decreto vem sendo questionado pelo DEM (na época, PFL), desde 2004, pela ADI 3.239.

O julgamento começou em 2012, com o voto pela inconstitucionalidade do decreto do relator e ministro aposentado Cézar Peluso. Três anos depois de pedir vistas do processo, a ministra Rosa Weber deu parecer favorável aos quilombolas, mas em seu voto fez menção ao “marco temporal”. O julgamento só foi retomado no último dia 9, quando Toffoli votou pela constitucionalidade do decreto, mas insistiu na mesma tese. O ministro Edson Fachin também pediu vistas, adiando mais uma vez a decisão.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pelo processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por Remanescentes de Comunidades dos Quilombos, atualmente existem 2.847 comunidades certificadas no Brasil. Ainda há 1.673 processos em andamento e somente 170 terras tituladas. Tirando o preconceito, a maior dificuldade enfrentada pelos quilombolas são os sucessivos cortes no orçamento do Incra: em sete anos, ele caiu 94%.

Ser quilombola não traz nenhum benefício especial, muito pelo contrário. É muito mais fácil conseguir título de terra e crédito agrícola como pequeno produtor rural do que como povo tradicional. Querer ser reconhecido como quilombola é uma questão de orgulho. É dizer ao mundo que a luta de Zumbi não foi em vão.

Entre nessa luta assinando a petição.

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Quilombo preserva, preserva quilombo

 

Mesquita é dos quilombolas!

Mesquita é dos quilombolas!

Liberdade para os quilombolas de Mesquita! Agora está no papel: o “Diário Oficial” publicou hoje a medida que revoga redução de área do quilombo, que fica em Goiás.

Seu território, que abriga 785 famílias, foi arbitrariamente reduzido de 4,2 mil hectares para pouco mais de 971. Ou seja, havia perdido nada menos do que 80% de sua área. As terras dos quilombolas são cobiçadas por uma empresa ligada à família Sarney. O tempo passa, mas os personagens da história continuam os mesmos.

Via EBC na Rede

Foto: Projeto Foto Strada

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