14 \14\America/Sao_Paulo julho \14\America/Sao_Paulo 2020 | Povos Tradicionais
“Fomos apresentados a Zumbi e outros personagens negros de nossa História pelo Carnaval”, lembrou Flávia Oliveira, jornalista e conselheira de Uma Gota no Oceano, em nossa última live. Por causa dessa negligência histórica mesmo ela, sambista militante cujo coração bate na cadência da bateria da Beija-Flor de Nilópolis, descobriu somente há 9 anos sua ascendência quilombola. “Confunde-se o movimento negro com o quilombola, que tem reivindicações específicas”, disse ela, na conversa que teve com Miguel Pinto Guimarães, arquiteto, urbanista e presidente de nosso conselho. Os quilombos também têm sido vítimas do descaso do governo – que chegou a lhes negar água, em veto à lei de proteção aos povos tradicionais durante a pandemia – no combate ao coronavírus.
Hoje é difícil acreditar, mas quando o Movimento Gota D’Água surgiu ainda tinha gente que pensava que não existiam mais indígenas no Brasil. De 2011 – quando começamos nossa campanha contra a construção da Usina de Belo Monte – para cá, muita coisa mudou: Sonia Bone Guajajara foi candidata à vice-Presidência da República, a deputada Joênia Wapichana é figura de destaque no Congresso Nacional, e a voz dos povos originários está mais potente como um todo e reverbera no mundo inteiro. Ainda assim, eles continuam forçados a recorrer à Justiça para que seus direitos prevaleçam. Quando Uma Gota no Oceano foi convidada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) para trabalhar com a causa quilombola, em 2017, ela tinha menos visibilidade ainda do que a indígena. “Até hoje tem gente que acredita que os quilombos acabaram com Palmares”, lembrou Flávia. Em fevereiro de 2018, os direitos dos quilombolas foram reafirmados em julgamento histórico no STF; mas, assim como acontece com os dos indígenas, continuam sendo desdenhados.
Segundo dados da Conaq e do Instituto Socioambiental (ISA), até o dia 13, 133 quilombolas tinham morrido e havia 3.465 infectados. O Estado do Rio de Janeiro lidera em número de mortes de quilombolas. “A interação com áreas urbanas facilita o contágio”, disse Flávia. Não à toa, o quilombo mais atingido é o Dona Bilina, que fica na Zona Oeste da capital fluminense (a região mais afetada da cidade), que registra 72% do total de mortos do estado. Só que, diferentemente dos indígenas, recenseados em 2010, não sabemos quantos quilombolas há no Brasil. Para ajudar no combate à pandemia, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiantou dados preliminares primeiro censo oficial desta população, que será concluído em 2021. Assim, ficamos sabendo que o país tem 5.972 localidades quilombolas, que estão divididas em 1.672 municípios. Acabaram-se as desculpas: tem quilombo no país inteiro e só não ver quem não quer. Não há justificativa para o governo deixá-los desamparados na luta contra a Covid-19.
É preciso reforçar: nem todos os negros são quilombolas – embora sejam a maioria – e nem todo quilombola é negro. Os negros vieram da África, mas quilombos são espaços de liberdade, não colônias estrangeiras; recebiam refugiados de diversos povos. Mas também há negros que desconhecem suas origens. Flávia só descobriu sua ascendência quando da morte repentina de sua mãe, baiana de Cachoeira: “A partir daí, comecei a me aprofundar em sua ancestralidade. Fiz um teste para um documentário chamado ‘Brasil DNA África’ e me descobri descendente da linhagem Balanta, de um território que hoje é a Guiné-Bissau. Eu nunca soube disso e em 2016 fiz uma viagem de pesquisa à Bahia com minha filha, em busca de nossas origens”. A jornalista acabou descobrindo que as terras que pertenceram ao seu bisavô deram origem ao Quilombo Tabuleiro da Vitória. “O censo de 2021 será a oportunidade de revelar de vez esse Brasil que muita gente não sabe que existe”, disse ela. Quilombos não só ajudam a preservar a natureza como guardam importantes tradições. São um patrimônio do Brasil. A cultura popular e os movimentos sociais mantiveram vivas a memória de Zumbi; hoje cabe à sociedade como um todo defender o seu legado.
22 \22\America/Sao_Paulo abril \22\America/Sao_Paulo 2020 | Povos Tradicionais
Diz-se que o Brasil é um país sem memória. Então vale relembrar: os portugueses chegaram aqui em 1500 e trouxeram os primeiros negros africanos para a Capitania de Pernambuco entre 1539 e 1542. O regime escravocrata só foi oficialmente abolido em 13 de maio de 1888 – ou seja, durou cerca de 350 anos, dois terços de nossa História oficial. Entretanto, o direito às terras que eles conquistaram em sua luta pela liberdade só foi reconhecido um século depois, pela Constituição de 1988. Nesses tempos de pandemia de coronavírus, o bom senso e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o isolamento social como a melhor forma de prevenção. Mas tem gente querendo despejar os quilombolas. No último dia 10 de março, em evento para empresários na Flórida – na fatídica viagem que teve como saldo metade da comitiva presidencial infectada pela covid-19 –, Jair Bolsonaro ameaçou: “Essas demarcações de terras quilombolas, têm 900 na minha frente para serem demarcadas, não podem ocorrer”.
Somente sete anos depois da promulgação da Constituição titulou-se a primeira, a Comunidade Boa Vista, no Pará. Até hoje, apenas 39 territórios foram titulados pelo governo federal. “Somos um só povo, uma só raça”, também disse o presidente naquela ocasião, como se o direito dos quilombolas fosse um privilégio. Isso ninguém discute: eles são brasileiros e pertencem à raça humana. Mas também tiveram garantido o direito à manutenção de sua cultura própria por meio dos artigos 215 e 216 da Constituição. O primeiro determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras; já o segundo considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira garantindo, assim, sua diversidade. Democracia pressupõe igualdade na diversidade.
Só em 2003 o Decreto 4887 regularizou definitivamente o processo de demarcação de terras de descendentes de africanos escravizados. Esta deliberação foi alvo de uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo DEM – na época ainda PFL. O processo se arrastou de 2012 até 8 de fevereiro de 2018, quando finalmente o Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, considerou a ADI improcedente. Foi uma vitória histórica, que acreditava-se definitiva. O Decreto 4887 também reservou à Fundação Cultural Palmares a competência pela emissão de certidões para titulações de comunidades quilombolas. Desde então, foram emitidas 3.271.
Bolsonaro pode dizer o que quiser, mas não pode agir inconstitucionalmente; então adotou a mesma estratégia que vem usando contra os povos indígenas: enfraquece instituições com a intenção de retardar os processos. Ele mantém na presidência da fundação um negro que nega o racismo. Sérgio Camargo foi levado ao cargo por Roberto Alvim, o ex-secretário de Cultura demitido por fazer um discurso de inspiração nazista. E vem seguindo a mesma cartilha: extinguiu sete colegiados e exonerou alguns de seus principais quadros.
Os ataques continuaram: em 27 de março, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, numa escapulida que deu de sua quarentena, publicou a Resolução nº 11. Havia a suspeita de que ele tinha contraído a Covid-19 na tal viagem à Flórida. E o objetivo do texto era remover, em plena pandemia, 792 famílias (cerca de duas mil pessoas) de 27 comunidades quilombolas no Maranhão. A área de 12.645 hectares seria destinada à expansão do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O Ministério Público Federal (MPF) protestou contra essa temeridade e no dia 2 de abril foi firmado um compromisso entre representantes do Ministério da Defesa e do GSI para que a remoção não seja feita enquanto durar a pandemia. Será? Um estudo publicado na revista “Science” no último dia 14, assinado por cinco pesquisadores da Universidade de Harvard, projeta que pode haver necessidade de distanciamento e quarentena até 2022.
Alcântara é o município com o maior número de comunidades quilombolas do Brasil: são 200 comunidades, mais de 3 mil famílias, cerca de 22 mil pessoas. Existem quilombos em todas as regiões do país. Os ainda não titulados enfrentam dificuldades para ter acesso a serviços básicos, como transporte, educação e saúde. A infraestrutura médica é precária. Tanto nos EUA quanto aqui, a maior parte dos mortos pela Covid-19 são pessoas negras. Por saberem de todos esses riscos, os quilombolas têm agido com mais responsabilidade do que a maioria da população. Segundo o monitoramento da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), até o dia 21 havia apenas sete casos confirmados e duas mortes (uma no Amapá e outra em Pernambuco). Os quilombolas querem e estão se esforçando para respeitar a quarentena. Vamos deixá-los ficarem em casa?
8 \08\America/Sao_Paulo fevereiro \08\America/Sao_Paulo 2018 | Quilombolas
O próprio DEM admite: errou ao entrar com uma ação no STF contra os direitos constitucionais dos quilombolas. “É um equívoco do passado. O pensamento do partido não é mais o mesmo”, disse o atual presidente do partido, o senador José Agripino. O problema é que o julgamento trouxe à tona outra ameaça: o “marco temporal”.
Segundo esta tese, só teriam direito as terras as comunidades que as estivessem ocupando até a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. E a maioria foi expulsa de seu território, muitas vezes com violência, antes deste dia. Hoje, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 será retomado, com o voto do ministro Edson Fachin. A luta quilombola segue por outra frente.
13 \13\America/Sao_Paulo agosto \13\America/Sao_Paulo 2017 | Quilombolas
Já assinou e compartilhou nossa petição pelos direitos quilombolas? É rapidinho, clica aqui. Mesmo enfraquecido pelo governo, o Incra está tentando fazer a sua parte. Só ontem, ele reconheceu seis terras quilombolas em quatro estados. Esta aí é a de Peruana, que fica no Pará. Na Bahia, foi reconhecida a de Morro Redondo; na Paraíba, a de de Engenho Mundo Novo. E no Sergipe foram três: Desterro, Forte e Catuabo.
Quem também comprou essa briga foi a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que esta semana encaminhou uma carta ao Estado brasileiro em que questiona a morosidade nas titulações. O Brasil também é quilombola!
28 \28\America/Sao_Paulo julho \28\America/Sao_Paulo 2017 | Quilombolas
O governo avança vorazmente sobre os nossos direitos, sem distinção: sejam trabalhadores da cidade ou do campo, sejam os povos tradicionais, estamos todos sendo prejudicados. E os ataques vêm do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Por isso, é importante que estejamos unidos. O Dia do Juízo Final das comunidades quilombolas pode ser 16 de agosto. A causa deles deve ser nossa também. Quilombolas são brasileiros como nós. Somos todos quilombolas! Assine a nossa petição!
Assista ao vídeo da campanha, estrelado pelos atores Ícaro Silva e Letícia Colin.
E leia abaixo o artigo de Denildo Rodrigues de Moraes, o Biko, coordenador nacional da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), publicado originalmente no jornal O Globo
Ainda há quem nos meça em arrobas
Nasci em um território quilombola no Estado de São Paulo. O Quilombo Ivaporunduva é de 1630: sua história se confunde com a do Brasil. Ele está encravado no Vale do Ribeira, o último remanescente de área contínua de Mata Atlântica no Brasil. E se está preservado, isso em muito se deve à nossa presença, pois a cultura quilombola preza o uso racional dos recursos naturais.
Nossos antepassados vieram para cá contra a vontade. Mas, em algum momento, começaram a reconhecer como sendo sua terra o lugar onde viviam em liberdade. E a amá-la. O quilombo refazia vidas, porque essa liberdade não lhes era dada, mas conquistada. Ao longo dos anos, nós, descendentes de Zumbi, Ganga Zumba, Acotirene, Tereza de Benguela e Dandara, lutamos para assegurar o direito às terras que eles fizeram por merecer. Dependemos delas para sobreviver física e culturalmente. Em 1995, criamos a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Mas até o direito de lutar querem nos tomar. Porque em pleno século XXI ainda há quem nos meça em arrobas.
Minha terra e a minha identidade estão seriamente ameaçadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3239/2004, que questiona o direito de propriedade das comunidades quilombolas, bem como o seu acesso a políticas públicas, garantidos pelo Decreto no 4.887 de 20 de novembro de 2003. Hoje, a Conaq representa mais de 3.500 quilombos em todas as regiões do país. Mais de 2.400 foram reconhecidos pela Fundação Palmares e aguardam sua titulação definitiva pelo Incra. Enquanto isso, só a Medida Provisória 759, recentemente sancionada pelo presidente Temer, pode regularizar de uma vez 2.376 terras públicas invadidas. É praticamente a institucionalização da grilagem de terras. São 4,3 milhões de hectares, o que dá quase um Estado do Rio de Janeiro. Os quilombos também estão na alça de mira de invasores. E eles têm agido com violência. Só na semana passada, dois líderes quilombolas foram assassinados na Bahia.
Quase 75% da população quilombola vivem em situação de extrema pobreza. Descendemos de pessoas que não nasceram aqui, chegaram ao Brasil acorrentadas em porões de navios. Portanto, não consideram nossos direitos originários, como os dos povos indígenas. Mas eles são garantidos por uma série de dispositivos. O principal é o Decreto 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Mas também temos o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 7 de junho de 1989; o Decreto Legislativo no 143 de 20 de junho de 2002; o Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, a Instrução Normativa no 49 do Incra e a Portaria n.o 98 da Fundação Cultural Palmares. Temos a lei.
A ADI 3.239 foi entregue ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Incra, além de ameaçar os já titulados. O julgamento vem se arrastando desde 2012 e será retomado agora, em 16 de agosto. A rapidez com que a população brasileira tem perdido direitos nos últimos tempos nos deixa bastante apreensivos. A manutenção do Decreto 4.887 é imprescindível para as comunidades quilombolas do Brasil.
Quilombo Ivaporunduva, 24 de julho de 2017
Entenda o caso
A ADI 3.239 foi levada ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). E pior, pode anular os já titulados.
O julgamento se arrasta desde 2012 e será retomado no dia 16 de agosto. A matéria já esteve em pauta no Tribunal em ocasiões anteriores e o placar do julgamento está empatado em 1 x 1. O relator, Cezar Peluso, que já não integra o STF, foi favorável à ação naquela ano, enquanto a ministra Rosa Weber apresentou voto contrário, em 2015.
O voto da ministra, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende a adoção de um “marco temporal” para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam este direito. Isso pode prejudicar várias comunidades quilombolas existentes no país. Muitas delas foram expulsas de suas terras, inclusive com uso de violência.
A ADI também põe em risco os direitos garantidos às comunidades nos artigos 215 e 216 Constituição Federal; no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); no Decreto Legislativo nº 143/2002; no Decreto 5.051/2004; no Decreto 6.040/2007; na Instrução Normativa nº 49 do Incra; e na Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares.