maio 2017 | Direitos indígenas
O primeiro encontro entre portugueses e indígenas brasileiros foi pacífico, teve dança e missa campal. Isso aconteceu porque havia respeito entre eles. Respeito é a palavra-chave. Quem não quer ser respeitado? Mais do que terras, é isso que os povos indígenas do Brasil pedem. Como qualquer cidadão, o índio quer ser ouvido antes que se tomem decisões que afetem a sua vida. Respeito é bom, e quem não gosta?
Este vídeo foi rodado pelo documentarista canadense Todd Southgate durante o Carnaval de 2017, no Rio de Janeiro. Os povos indígenas foram homenageados pela escola de samba Imperatriz Leopoldinense com o enredo “Xingu – O clamor que vem da floresta”.
dezembro 2016 | Amazonas, Área de preservação ambiental, Belo Monte, Desmatamento, Direitos indígenas, Mata Atlântica, Tapajós
O Ministério da Justiça elaborou um decreto que inviabiliza cerca de 600 Terras Indígenas (TIs) em processo de demarcação ou reivindicadas por indígenas.
Fica pior: se posto em prática, o documento dá um prazo de 90 dias para que até TIs já demarcadas sejam contestadas por “interessados”.
É um ataque frontal aos direitos indígenas.
Precisamos nos mobilizar para impedir este retrocesso!
Via: Folha de S.Paulo
Foto: Fábio Nascimento / MNI
Saiba mais: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/12/1840543-documento-do-governo-altera-regra-para-demarcar-terra-indigena.shtml
novembro 2016 | Amazonas, Área de preservação ambiental, Desmatamento, Direitos indígenas
A relatora especial da ONU Victoria Tauli-Corpuz pediu em evento na COP22, em Marrakesh, que o Fundo Verde do Clima das Nações Unidas garanta o reconhecimento dos direitos de povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais.
Tauli-Corpuz alertou seus interlocutores no evento sobre os danos que ações chamadas de soluções para o clima, como a construção de hidrelétricas, podem causar aos povos indígenas.
Hoje, o World Resources Institute apresenta na COP22 seu estudo mostrando que a demarcação de terras indígenas na Amazônia pode valer até US$ 1 trilhão em ativos socioambientais para o Brasil.
Escolher o próximo passo aqui não é complicado.
janeiro 2018 | Tapajós
Os Munduruku já foram ferozes caçadores de cabeça, mas hoje são sábios fazedores de cabeça. Souberam, como poucos, adaptar-se aos novos tempos. E há muito mais a aprender com eles. Iniciativa e união: os Munduruku se juntaram aos antigos rivais ribeirinhos para auto-demarcarem suas terras. Eles enxergam que a luta pela preservação do Rio Tapajós é de todos, pois interessa a todos.
E usam o GPS, ferramenta criada pelo homem urbano nesse trabalho, pois também entendem que não se deve desprezar nenhum conhecimento. Que em 2018 tenhamos sua sabedoria para entender que temos muito a ganhar com o conhecimento deles também.
Via BBC Brasil
Foto: Ailém Veiga
Saiba mais
agosto 2017 | Direitos indígenas
Por Rafael Modesto dos Santos, Adelar Cupsinski e Vanessa Araújo, assessoria judídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
A história dos povos indígenas do Brasil não começou e 1988 e tampouco em 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do emblemático caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol naquele ano, consagrando os direitos originários dos povos indígenas sobre toda a extensão da área declarada como indígena pelo Ministério da Justiça em 2005, e homologada pela presidência da República. A discussão pautada na Petição 3388/RR era se a demarcação deveria ser validada em “ilhas” ou “de forma contínua”; ou seja, se as áreas na posse de não indígenas deveriam constar da área demarcada, ou não. Prevaleceu a segunda interpretação, levando à nulidade de todas as posses não indígenas no interior da TI, conforme determina o parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição. Na memorável decisão, aparece um tanto deslocada, e pela primeira vez, a tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas de Raposa Serra do Sol somente teriam direito à demarcação das áreas que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. Ou seja, em 5 de outubro daquele ano.
Com a perspectiva do julgamento de três casos no plenário do STF no dia 16 de agosto, envolvendo a demarcação de TIs, a discussão sobre o marco temporal ressurge. A tese é vista por setores interessados como ferramenta para inviabilizar futuras demarcações. O julgado da Petição 3388/RR confirmou que a aplicação daquela decisão, e, portanto, das suas teses, ficaria restrita àquele caso. Apesar disso, em 2015 a Segunda Turma do STF aplicou o marco temporal em dois casos específicos, contrariando decisão do Pleno da Corte Constitucional. Essas decisões da Segunda Turma foram apresentadas como uma continuidade da aplicação precedente do marco temporal no caso Raposa.
Porém, o marco temporal não foi aplicado nem mesmo naquele caso, já que os índios não estavam na posse de grande parte daquele território em 5 de outubro de 1988. Na área demarcada de forma contínua em Roraima, havia posses não indígenas datadas do início do século XX, que foram anuladas pelo STF pela incidência do parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição, que reconhece a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre as terras dos povos originários. É o caso da titulação da Fazenda Guanabara, cuja posse data de 1918 e foi anulada.
É impossível falar na aplicação do parágrafo sexto do artigo 231 e ao mesmo tempo do marco temporal: são perspectivas mutuamente excludentes. Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso nos embargos declaratórios do caso Raposa, “ainda que algumas áreas abrangidas pela demarcação sejam ocupadas por não índios há muitas décadas, estando situadas em terras de posse indígena, o direito de seus ocupantes não poderá prevalecer sobre o direito dos índios”. Isso significa que o marco temporal não seria aplicável nem mesmo naquele caso, quanto mais em casos similares. Os julgados do STF têm servido para consolidar direitos dos povos originários. É também o que se espera no julgamento das ações referentes à TI Ventarra, ao Parque Nacional do Xingu e às reservas Nambikwara e Parecis, em 16 de agosto.