Da semente ao futuro

Da semente ao futuro

Júnior Nicácio*

Bons frutos são mais resistentes às pragas – os da terra chegam a ser imunes. Com dois anos de atraso, devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) finalmente pôde comemorar seu 50º aniversário, reunindo mais de 2 mil pessoas em um território sagrado e emblemático: a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A semente da qual brotou o CIR foi primeira Assembleia dos Tuxauas, realizada de 4 a 7 de janeiro de 1971 – Tuxaua é o termo que denomina os líderes das comunidades Wapichana. Junto com a União Nacional Indígena (UNI), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e outras associações, o CIR semeou o solo do movimento indígena brasileiro.

Esses pioneiros foram fundamentais para que garantíssemos não só nossos direitos territoriais, como também o de manter nosso modo de vida na Constituição de 1988. O artigo 231 diz, textualmente, que terras indígenas são “as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Uma vitória no campo do adversário.

Até a criação do Ministério dos Povos Indígenas, comandado por Sonia Guajajara, e a nomeação de minha mentora Joênia Wapichana à presidência da Funai, foi preciso muita luta para garantir que esses direitos constitucionais fossem respeitados. A própria Joênia, quando atuava como advogada no CIR, foi responsável pela sustentação oral da defesa da demarcação da Raposa Serra do Sol. O caso só foi concluído em 2009 e se tornou um marco de nosso movimento – e, porque não dizer, da própria História do Brasil. Quando Sonia tomou posse como ministra, ganhamos mais um motivo para comemorar esse cinquentenário. 

Engana-se, porém, quem acredita que recebemos de mão beijada das gerações anteriores a questão indígena solucionada. Ainda há muito trabalho para fazer – proteger nossos parentes Yanomami, cuja terra foi invadida por dezenas de milhares de garimpeiros talvez seja nossa prioridade máxima.  Ao celebrar esse cinquentenário, não apenas festejamos, mas refletimos. Precisamos continuar atentos. Infelizmente, ainda há no Brasil quem nos veja como obstáculo ao que chamam de desenvolvimento; como vivemos numa democracia, nada impede que a Presidência da República seja tomada por outro mau espírito. 

O Karaiwa – como chamamos o homem branco – tem um ditado que diz que o hábito não faz o monge. Nasci na Terra Indígena Manoá/Pium, na região da Serra da Lua, que fica na fronteira de Roraima com a Guiana. Cursei o ensino superior em Boa Vista, onde me formei advogado, em 2020. Hoje, faço parte do departamento jurídico do CIR. Meu ofício me obriga a usar terno e gravata. Mas, da mesma forma que o Karaiwa que compra cocar no camelô e se pinta com guache para brincar o Carnaval não vira indígena, não é por isso que eu vou deixar de ser Wapichana. 

Este é justamente um dos maiores desafio de nossa geração: experimentar, conhecer outras culturas sem perder nossa identidade. Impedir que nos embranqueçam culturalmente. Enfatizo essa necessidade porque não reconhecer quem mora na cidade grande como indígena faz parte da estratégia daqueles que ambicionam nossas terras. Só deixamos nossa casa obrigados, para protegê-la. 

Mas lugar de indígena é onde ele quiser. Sou Wapichana em minha comunidade natal ou na cidade grande. Tenho essa consciência porque aliei a educação formal oficial aos ensinamentos que herdei de meus ancestrais. No Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, eu me diplomei técnico agropecuário. Lá, aprendi a cuidar da terra a partir de nossos métodos, que não destroem o meio ambiente; o desenvolvimento sustentável a partir de nosso olhar.  Durante minha formação, conheci grandes lideranças, como Jaci Macuxi, Clovis Wapichana e o pajé Orlando Pereira, de Uiramutã, herói que ousou enfrentar o Exército.

Na universidade, aprendi a lei do homem branco para defender o meu povo. Da mesma forma, usamos sua tecnologia, como instrumento de difusão de nossa cultura para os mais jovens, para que entendam a importância de sua preservação. A ditadura quis nos integrar à força, destruindo nossa cultura; quando não conseguiam, tentavam nos dizimar. Hoje, usamos as armas do inimigo contra ele. 

O CIR atua nas 35 terras indígenas de Roraima. É uma área de mais de 100 mil km², e uma população de 58 mil indígenas em 465 comunidades. No estado vivem Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Patamona, Sapará, Taurepang, Wai-Wai, Yanomami, Yekuana e Pirititi; uma responsabilidade sem tamanho. Tem Karaiwa que acredita – ou finge acreditar – que não damos duro, porque trabalhamos cantando. Por que não o faríamos? Para nós, trabalho não é sofrimento. Sabemos que a briga não acabou, pois o monstro da ganância é tão resiliente quanto nós. Mas podemos e devemos, sim, celebrar. A alegria nos fortalece na luta por um futuro feliz.

* Júnior Nicácio é advogado e indígena da etnia Wapichana, nascido na Terra Indígena Manoá/Pium, em Roraima. Atualmente é assessor jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

Marco Temporal não valeu nem mesmo ao caso Raposa Serra do Sol

Marco Temporal não valeu nem mesmo ao caso Raposa Serra do Sol

Por Rafael Modesto dos Santos, Adelar Cupsinski e Vanessa Araújo, assessoria judídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

A história dos povos indígenas do Brasil não começou e 1988 e tampouco em 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do emblemático caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol naquele ano, consagrando os direitos originários dos povos indígenas sobre toda a extensão da área declarada como indígena pelo Ministério da Justiça em 2005, e homologada pela presidência da República. A discussão pautada na Petição 3388/RR era se a demarcação deveria ser validada em “ilhas” ou “de forma contínua”; ou seja, se as áreas na posse de não indígenas deveriam constar da área demarcada, ou não. Prevaleceu a segunda interpretação, levando à nulidade de todas as posses não indígenas no interior da TI, conforme determina o parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição. Na memorável decisão, aparece um tanto deslocada, e pela primeira vez, a tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas de Raposa Serra do Sol somente teriam direito à demarcação das áreas que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. Ou seja, em 5 de outubro daquele ano.

Com a perspectiva do julgamento de três casos no plenário do STF no dia 16 de agosto, envolvendo a demarcação de TIs, a discussão sobre o marco temporal ressurge. A tese é vista por setores interessados como ferramenta para inviabilizar futuras demarcações. O julgado da Petição 3388/RR confirmou que a aplicação daquela decisão, e, portanto, das suas teses, ficaria restrita àquele caso. Apesar disso, em 2015 a Segunda Turma do STF aplicou o marco temporal em dois casos específicos, contrariando decisão do Pleno da Corte Constitucional. Essas decisões da Segunda Turma foram apresentadas como uma continuidade da aplicação precedente do marco temporal no caso Raposa.

Porém, o marco temporal não foi aplicado nem mesmo naquele caso, já que os índios não estavam na posse de grande parte daquele território em 5 de outubro de 1988. Na área demarcada de forma contínua em Roraima, havia posses não indígenas datadas do início do século XX, que foram anuladas pelo STF pela incidência do parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição, que reconhece a nulidade de todo e qualquer título incidente sobre as terras dos povos originários. É o caso da titulação da Fazenda Guanabara, cuja posse data de 1918 e foi anulada.

É impossível falar na aplicação do parágrafo sexto do artigo 231 e ao mesmo tempo do marco temporal: são perspectivas mutuamente excludentes. Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso nos embargos declaratórios do caso Raposa, “ainda que algumas áreas abrangidas pela demarcação sejam ocupadas por não índios há muitas décadas, estando situadas em terras de posse indígena, o direito de seus ocupantes não poderá prevalecer sobre o direito dos índios”. Isso significa que o marco temporal não seria aplicável nem mesmo naquele caso, quanto mais em casos similares. Os julgados do STF têm servido para consolidar direitos dos povos originários. É também o que se espera no julgamento das ações referentes à TI Ventarra, ao Parque Nacional do Xingu e às reservas Nambikwara e Parecis, em 16 de agosto.

Marco temporal é regressão ao século XVI

Marco temporal é regressão ao século XVI

O Brasil está prestes a regredir ao século XVI, com escalas em 2009 e 1988. Para salvar a própria pele, o presidente fez mais um agrado à bancada ruralista atacando novamente os direitos dos povos indígenas. Temer aprovou na quarta-feira um parecer da Advocacia-Geral da União de 2009, sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. A decisão pode trazer à tona a famigerada tese do “marco temporal”, que diz que os índios só teriam direito às terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988 – mesmo que tivessem sido expulsos delas com violência.

Isso não só inviabilizaria novas demarcações, como poderiam anular algumas já feitas. Mais uma lei feita para beneficiar o infrator.

A devastação premiada segue a todo vapor.

Foto: Agência Globo

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