Os 30 anos da Constituição Verde

Os 30 anos da Constituição Verde

Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal do Brasil. Meus pais não eram casados e eu nem pensava em nascer. Desde fevereiro de 1987, 72 senadores e 487 deputados federais trabalhavam intensamente, em parceria com a sociedade, para elaborar nossa nova Carta Magna. Quando a Constituição Cidadã nasceu, o país mal tinha saído de 21 anos de uma ditadura militar e, por isso, se tornou o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Ela assegura nossa liberdade e os direitos dos cidadãos, incluindo os povos indígenas e quilombolas.

O Artigo 231 deixa claro que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. E a Carta também garante os territórios, usos e costumes dos povos indígenas, além das áreas ocupadas por descendentes de quilombolas, reconhecendo a pluralidade étnica e cultural do Brasil e, por isso, ela é considerada um marco. E não custa lembrar que esses povos tradicionais estavam no Brasil lutando pelo direito de serem reconhecidos e terem suas terras demarcadas muito antes de você e eu estarmos por aqui. 

Também conhecida como Constituição Verde, ela também protege nossas florestas, rios e mares, ao reconhecer o Meio Ambiente como um direito fundamental do povo brasileiro. O Artigo 225 diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Nesta semana em que a Constituição completa 30 anos teremos as eleições gerais, vamos eleger os novos congressistas e também o ou a presidente da República. E eu fico pensando que, felizmente, não presenciei a ditadura, mas a estudei e foi o suficiente para me causar pavor e saber que não seria este o país que eu desejaria para o meu futuro.

Tenho 25 anos, sou recém-formado em jornalismo e trabalho em uma ONG que lida com questões socioambientais. Neste contato direto com povos indígenas e quilombolas, vejo o quanto ainda precisamos caminhar para garantir na prática tudo o que está escrito na nossa Constituição. Sei que é um processo difícil e que demanda tempo. Mas devemos reconhecer a importância da nossa Carta Magna. Ela deve ser preservada. É por isso que vim aqui deixar meu recado e lembrar que precisamos estar conscientes de que nosso voto é o motor que vai impulsionar nosso país pra frente.

Bruno Marques,

jornalista das redes sociais da Uma Gota no Oceano.

 

Marco temporal é regressão ao século XVI

Marco temporal é regressão ao século XVI

O Brasil está prestes a regredir ao século XVI, com escalas em 2009 e 1988. Para salvar a própria pele, o presidente fez mais um agrado à bancada ruralista atacando novamente os direitos dos povos indígenas. Temer aprovou na quarta-feira um parecer da Advocacia-Geral da União de 2009, sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. A decisão pode trazer à tona a famigerada tese do “marco temporal”, que diz que os índios só teriam direito às terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988 – mesmo que tivessem sido expulsos delas com violência.

Isso não só inviabilizaria novas demarcações, como poderiam anular algumas já feitas. Mais uma lei feita para beneficiar o infrator.

A devastação premiada segue a todo vapor.

Foto: Agência Globo

Saiba mais:

Nota pública da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

Temer assina parecer que pode parar demarcação de terras indígenas

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MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

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Dallari: Parecer da AGU não é vinculante. É apenas opinativo, inconstitucional e ilegal

Parecer assinado por Temer pode acirrar violência contra indígenas

Como o governo Temer está restringindo a demarcação de terras indígenas

A Constituição está sob ataque

A Constituição está sob ataque

A máxima herdada do jogo-do-bicho é uma espécie de lei universal brasileira; mas, nesses tempos sinistros, nem mesmo ela tem sido respeitada. Vale mesmo o escrito? Estão atropelando a letra fria da lei: as últimas vítimas foram os Gamela, que tiveram suas terras invadidas, ainda que existam documentos que comprovem que elas lhes foram concedidas pela Coroa Portuguesa no século 18. Nossa Constituição também está sob ataque cerrado de Projetos de Emendas Constitucionais (PECs), Medidas Provisórias (MPs) e Projetos de Lei (PLs), que podem deixá-la desfigurada. Na mira, além de conquistas da sociedade civil, estão o licenciamento ambiental e os direitos indígenas.

A última ameaça partiu do próprio ministro da Justiça que revelou, quiçá num ato falho, sua disposição de usar um dispositivo não previsto na Constituição em processos de demarcação de Terras Indígenas (TIs): o marco temporal.

Vamos assistir a essas arbitrariedades de braços cruzados?

Ministro da Justiça de ascendência ruralista, Osmar Serraglio disse no dia 3 ao programa “A voz do Brasil” que irá acelerar as demarcações das terras “onde os indígenas estavam em 1988, no dia da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro”. A declaração foi dada depois de uma entrevista coletiva, na qual anunciou que estaria montando um “mutirão” para acelerar demarcações “dificultadas” de TIs, em resposta ao ataque aos Gamela no Maranhão. Sua afirmação faz referência à controversa tese do marco temporal, há anos em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e nunca consolidado pela corte.

Segundo esta tese, considerada inconstitucional por juristas respeitados como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva, os indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição – mesmo que tivessem sido expulsos dela com violência. Ou seja, o ministro da, vejam bem, Justiça deixou passar que pretende cometer uma ilegalidade. Precisamos marcar uma posição definitiva contra isso.

Conheça a opinião dos juristas sobre o marco temporal: https://trabalhoindigenista.org.br/segundo-juristas-marco-temporal-de-1988-para-terras-indigenas-e-inconstitucional/

E assine nossa petição: https://peticao.umagotanooceano.org/l/FNmAe2ABF1132

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