O dia 8 de fevereiro de 2018 vai entrar para a história da luta quilombola e pelos direitos humanos no Brasil. Por 10 votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam improcedente a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o Decreto 4887, que regulariza o processo de titulação de terras de descendentes de africanos escravizados.
À véspera da última sessão do julgamento, que se arrastava desde 2012, o próprio presidente do DEM, o senador Agripino Maia, declarou que o partido considerava a ADI “um equívoco do passado”. O único voto favorável à ação foi do relator do processo, o ex-ministro Cezar Peluso, mas ainda pesava sobre os quilombolas a ameaça do “marco temporal”. Segundo esta tese, só teriam direito às terras as comunidades que as tivessem ocupando quando da data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Mas apenas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor de sua adoção. Uma vitória de lavar a alma!
Foi uma grande honra para Uma Gota no Oceano participar da campanha Nenhum Quilombo a Menos, a convite da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), ao lado dos parceiros Terra de Direitos, Instituto Socioambiental – ISA, Comissão Pró-Índio de São Paulo e a Comissão Pastoral da Terra.