No dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) recolocou em pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239. Proposta pelo partido Democratas, a ação vai contra o Decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação dos quilombos e o direito à terra de milhões de descentes de africanos escravizados. O julgamento iniciado em 2012 e interrompido em 2015 com o pedido de vistas de Dias Toffoli, entretanto, voltou a ser adiado, pois o ministro não compareceu à sessão por estar de licença médica. A Uma Gota No Oceano, como parceira da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) na campanha Nenhum Quilombo a Menos, esteve presente no Supremo. Neste dia, ao menos, pudemos comemorar uma vitória: em outro julgamento, o STF proibiu a União de conceder a terceiros terras ocupadas por comunidades quilombolas na Amazônia, dando ganho de causa a uma ação da Procuradoria Geral da República.
O julgamento da ADI só foi retomado no dia 9 de novembro, quando Toffoli proferiu seu parecer sobre o decreto. Contrariando o parecer do ministro aposentado e relator da ação Cezar Peluso, ele votou contra a ADI, como já havia feito Rosa Weber. Ao justificar seu voto, porém, Toffoli levou à tribuna a tese do “marco temporal”, que dificulta muito o processo de demarcação e titulação das terras tradicionais. Segundo a tese, só tem direito à terra aquelas comunidades que as estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Depois do voto de Toffoli, o ministro Edson Fachin também pediu vistas do processo. Desta forma, o julgamento da ADI que questiona a titulação de quilombos está adiado por tempo indeterminado. A luta continua!