agosto 2023 | Amazônia, Climate change, Direitos indígenas, Indigenous rights
*Por Toya Manchineri
Se estamos juntos nessa luta, é preciso que todos façam a sua parte, o quanto antes. E isso inclui não só assumir – e cumprir – compromissos ambientais e climáticos, como a responsabilidade por financiar um movimento global por justiça climática. Queremos participar das decisões que dizem respeito a nós, ao Brasil e o resto do mundo, e queremos autonomia. Nossa experiência, a Ciência e a História nos dão aval para tanto. Quantas COPs mais teremos que esperar para que todos façam a sua parte? A contagem regressiva para o abismo não para. Se a Amazônia for destruída, a distância não irá protegê-los. É hora de união e ação!
Cada violência praticada contra nós é mais um passo que a Humanidade dá para o seu fim. Quem diz isso é a Ciência: não só os países amazônicos correm o risco de virar cinza; o planeta inteiro vai queimar caso a floresta deixe de existir. E não haverá Amazônia sem nós, indígenas; porque nós somos a Amazônia. Sua terra e biodiversidade são nossos corpos, seus rios correm em nossas veias. Nossos ancestrais não só a preservaram por milênios, como ajudaram a cultivá-la. Vivemos nela e por ela. Dona da maior reserva de água doce do planeta, ela é, também, uma barreira natural contra o avanço das mudanças climáticas.
Representantes de Brasil, Venezuela, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Guiana e Suriname, que formam a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia (OTCA), se reuniram em Belém para discutir o futuro da floresta na Cúpula da Amazônia. Temas como preservação, economia e transição ecológica estiveram na pauta. Ou seja, tudo o que praticamos muito antes de o colonizador nos impor fronteiras e conceitos. Só que muita coisa importante ficou de fora da Declaração de Belém, sua carta de intenções. Entre elas, dois pontos fundamentais: o compromisso de desmatamento zero até 2030, uma sugestão brasileira; e o fim da exploração de petróleo na região, que partiu do governo colombiano.
Pelo jeito, o Brasil ainda não desistiu de perfurar a foz do Rio Amazonas em busca de petróleo. Nós, Manchineri, acreditamos que cada rio, montanha, animal, espírito, planta ou ser humano é um mundo próprio ligado ao todo. Este pensamento é comum à maioria dos povos originários. Por isso, mesmo que eu pertença a um povo que vive no Acre, me preocupo com o que acontece a milhares de quilômetros de distância de minha casa, na fronteira do Amapá com o Pará.
Nós, povos indígenas, somos a transição ecológica natural. Somamos 5% da população do planeta e protegemos 80% de sua biodiversidade. A despeito dos alertas do IPCC da ONU, cada Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP) parece patinar no mesmo lugar. Pensando nisso, também nos reunimos em Belém, na Assembleia dos Povos da Terra pela Amazônia, para criar uma estratégia de comunicação e elaborar uma pauta comum de reivindicações e sugestões concretas, que será apresentada na próxima COP, em Dubai.
Foram cerca de 1.500 representantes de povos – do Brasil e países vizinhos –, que vivem na Bacia Amazônica. Elaboramos um documento listando nossas reivindicações mais urgentes, que o leitor pode conhecer em sua totalidade aqui. Posso assegurar que é do seu interesse também. Entre nós, a unanimidade é que nossos direitos territoriais sejam definitivamente assegurados.
A ganância tem imaginação ilimitada. O “marco temporal” é apenas sua última invenção; já, já, inventam outra. E este foi outro assunto que ficou de fora das discussões da Cúpula da Amazônia. Nossas terras são as principais barreiras ao desmatamento – só 1% da vegetação nativa foi derrubada dentro delas nos últimos 30 anos no Brasil – e somos os primeiros a sofrer com os efeitos a injustiça climática: municípios indígenas na Amazônia são os mais afetados por enchentes, secas e deslizamento de terra. Mas as consequências estão chegando a todo mundo, indistintamente.
Se querem sobreviver, não deixem que nos matem. Não morremos apenas quando nossas almas deixam nossos corpos, mas também quando somos arrancados de nossas terras. Trazemos impressos em nossos corpos e almas as marcas da violência diária e secular. Se quiserem usar nossas terras, respeitem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): consultem-nos e peçam nossa permissão antes. Nossa decisão estará sempre embasada na garantia do bem-comum, não em nossos interesses pessoais. Nossos ancestrais e nossa consciência nos guiam.
A Terra é a casa de todos os povos; logo, defendê-la não é exclusividade nossa. É preciso, por exemplo, que os europeus entendam que é preciso proteger a Amazônia de dentro de suas fronteiras também. Boa parte do ouro extraído de nossa casa ilegalmente, que envenena nossos rios, e da madeira contrabandeada tem a União Europeia como destino.
Os maiores poluidores do planeta são China e EUA; por quanto tempo eles vão continuar adiando suas ações? Se estamos juntos nessa luta, é preciso que todos façam a sua parte, o quanto antes. E isso inclui não só assumir – e cumprir – compromissos ambientais e climáticos, como a responsabilidade por financiar um movimento global por justiça climática. Queremos participar das decisões que dizem respeito a nós, ao Brasil e o resto do mundo, e queremos autonomia. Nossa experiência, a Ciência e a História nos dão aval para tanto. Quantas COPs mais teremos que esperar para que todos façam a sua parte? A contagem regressiva para o abismo não para. Se a Amazônia for destruída, a distância não irá protegê-los. É hora de união e ação!
*Toya Manchineri é Coordenador-geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB).
agosto 2023 | Uncategorized
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julho 2023 | Uncategorized
Quando as caravelas de Cabral chegaram aqui, em 1500, já tinha gente morando há pelo menos 10.500 anos. Agorinha, em maio, foi descoberto um fóssil humano em Serranópolis, no sul de Goiás, com cerca de 12 mil anos; e tem uns e outros que têm o descaramento de exigir dos povos originários que provem que ocupavam suas terras ancestrais em 5 de outubro de 1988. Longe de nós passar pano para o colonizador escravagista e genocida ou para ditadores sanguinários, mas até os portugueses e os militares reconheciam a posse dos indígenas de suas terras, e criaram leis para garanti-la – se as cumpriam ou não, é outro papo. Logo, é vergonhoso que justamente no período mais democrático de nossa História, em pleno século XXI, quando até os animais dito irracionais conquistaram os seus direitos, tenha gente exigindo comprovante de residência deles.
No Congresso Nacional, exumaram este ano – já que o seu autor, um ex-deputado e ex-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, morreu em 2013 – o Projeto de Lei (PL) 490, de 2007, que, entre outras barbaridades, estabelece o tal de “marco temporal”, que obriga os indígenas a provarem que ocupavam seu território ancestral na data da promulgação da atual Constituição. Se foram expulsos de lá na base da bordoada, o problema é deles; uma inversão do Código Penal, que diz que cabe ao requerente – leia-se invasor – o ônus da prova. O fato de que, até aquela data, esses povos eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar com ações na Justiça, é um mero inconveniente. O PL foi aprovado na Câmara Federal com a velocidade do RBR de Max Verstappen, bicampeão da Fórmula-1. Enquanto isso, o julgamento sobre a tese jurídica do marco temporal segue em marcha lenta no Supremo Tribunal Federal (STF).
Hora da aula de História: quiçá entusiasmado por ter sido durante o seu reinado que Portugal se livrou do jugo espanhol, D. Afonso VI, vulgo O Vitorioso, editou, em 1º de abril de 1680, o Alvará Régio, que reconheceu os indígenas como “primários e naturais senhores” de suas terras, além de proibir sua remoção involuntária. Naquele ano, também nasceu o temível pirata Edward Teach, cognome Barba Negra. Assim como o corsário inglês, os deputados que votaram a favor do PL 490 não demonstraram o menor respeito pela propriedade alheia; em vez de perna, têm cara-de-pau e olho grande, não de vidro.
O Regimento das Missões foi baixado em 1686 por D. Pedro II, irmão e sucessor d’O Vitorioso. Ele era um golpista nato, pois depôs Afonso, mas manteve e ampliou sua política em relação aos povos originários: garantiu-lhes o direito de se recusarem a deixar suas terras e o seu uso exclusivo, proibindo que homens “brancos e mestiços”, exceto missionários, morassem nas aldeias. Ok, ele queria submetê-los ao cristianismo; porém, os primeiros invasores que tomaram o Brasil em nome da coroa portuguesa não deixaram de registar no papel as posses de seus habitantes originais. Dados a golpes como D. Pedro II, os parlamentares da bancada ruralista acreditam que têm um rei na barriga, e que não devem satisfação a ninguém, por considerarem o povo, a quem deveriam servir, seus súditos.
Eminência parda do Reino de Portugal de 1750 a 1777, o Marquês de Pombal também foi o maior representante do Iluminismo português. Enquanto foi Secretário de Estado dos Negócios Interiores do Reino (o equivalente hoje ao cargo de Primeiro-Ministro) editou duas leis que garantiam os direitos dos povos originários. A de 1755 determinava que eles tinham “inteiro domínio e pacífica posse das terras (…) para gozarem delas per si e todos os seus herdeiros” – que estão aí até hoje – e o Diretório Pombalino do Maranhão e Grão-Pará, de 1758, determinou que “o direito dos índios nas povoações elevadas a vilas prevalece sobre o de outros moradores”, pois eles “são os primários e naturais senhores das mesmas terras”. Sebastião José de Carvalho e Melo, seu nome de batismo, tinha outras intenções, é verdade: também queria civilizar (sic) os indígenas; mas essa é outra história.
Fala-se muito que o PL 490, que hoje tramita no Senado sob o número 2.903, tem como objetivo-mor a chamada “segurança jurídica”, que traria paz ao campo. Porém, pouco antes de D. Pedro I dar o Grito do Ipiranga, a Resolução 76 da Mesa de Desembargo do Paço, editada em 17 de julho de 1822, aboliu o regime de sesmarias – que destinava terras à agricultura, inclusive as que já tinham dono – responsável por um sem-número de conflitos entre indígenas e colonos. Menos de duas décadas depois, já durante o Brasil Império, D. Pedro II, baixou, em 1850, a Lei das Terras n.601, que determinava que, em relação aos territórios de ocupação originária, “não há posse a legitimar, há domínio a reconhecer”. Simples assim. O Decreto 1.318, editado quatro anos depois, ainda garantia a posse dos indígenas às aldeias estabelecidas fora de suas terras tradicionais, com direito a títulos de propriedade. Mesmo que fosse da boca pra fora, já fomos um pouco melhores, né?
Na infância da República, em 1910, durante o governo de Nilo Peçanha, foi aprovado o Decreto 8.072, que criou o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, depois Serviço de Proteção aos Índios (SPI). Além disso, determinou a restituição das terras roubadas dos indígenas. A partir de nossa terceira Constituição, em 1934, todas as seguintes procuravam resguardar os direitos dos povos originários, das mais diversas formas. Mesmo a infame Carta Magna de 1967, que nos foi imposta por ditadores golpistas e extinguiu o SPI, no seu artigo 198, determinava a anulação de ações na Justiça que tivessem “por objeto o domínio, a posse ou a ocupação” das terras indígenas, sem direito a indenização para os ocupantes.
Em 1973, ainda nos anos de chumbo, foi criada a Lei 6.001, conhecida como Estatuto do Índio, que estipulou regras para demarcações e determinou que todas as terras dos indígenas estivessem demarcadas até 1978 – o que, como sabemos, não aconteceu. É verdade que a ditadura assassinou cerca de 8 mil deles, segundo a Comissão da Verdade; mas em plena democracia testemunhamos o massacre Yanomami e as mortes de mais de mil indígenas por Covid-19, devido à omissão criminosa do governo anterior – aquele que não demarcou nem um centímetro de terra para eles.
A Constituição de 1988 trouxe grandes avanços para a causa dos indígenas. Além de passar a considerá-los cidadãos brasileiros como outros quaisquer, ela também garantiu – ou deveria ter garantido – definitivamente seus direitos territoriais. Mas, assim como aconteceu com o Estatuto do Índio, o prazo determinado pelo Artigo 67 dos seus Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”, não foi cumprido. E isso abriu um flanco perigoso, que agora pode ser usado contra eles. Imagine se criassem uma lei para lhe fazer Justiça e ela se tornasse sua maior desgraça?
Congressistas dizem que há “muita terra para pouco índio” e que eles são “um entrave para o desenvolvimento do país”. Não fazem isso por falta de informação: latifundiários que invadiram terras indígenas doaram R$ 3,6 milhões para membros da bancada ruralista. Hoje, os Guarani ocupam uma área total de 2.250 km² no Mato Grosso do Sul, o que dá uma densidade demográfica de 27,2 habitantes por quilômetro quadrado, quatro vezes maior que a do estado, que é de 6,8, segundo o IBGE. Outro dado: entre 2000 e 2014, o agronegócio cresceu 41%, enquanto, no mesmo período, foram homologadas 137 terras indígenas, 141 declaradas e 162 identificadas. Os números não mentem, já os políticos…
A gente poderia, mais uma vez, apelar para a racionalidade, falando novamente da importância da preservação do meio ambiente para todos os habitantes deste planeta e do papel fundamental dos povos originários para que isso aconteça; ou simplesmente relembrar que o “marco temporal” é inconstitucional – pode esmiuçar a Constituição de 1988 à vontade que você não vai encontrar nenhuma menção a ele. Mas preferimos apelar para a sua consciência: é uma questão de humanidade, amor ao próximo e Justiça.
julho 2023 | Direitos humanos, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Povos Tradicionais, Protected areas, Quilombola, Quilombolas
O Senado Federal retoma as atividades no dia 1º de agosto com a ameaça de votar o PL 2903, que propõe transformar a tese do “marco temporal” em lei. Um precedente para outras armadilhas, como o PL 1942/2022, considerado uma bomba-relógio plantada no Congresso contra os quilombolas.
Por Biko Rodrigues*
No mês passado, a chamada Abolição da Escravatura completou 135 anos, mas ainda há os que não se conformam com nossa autonomia.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a adoção de um “marco temporal” em relação aos territórios quilombolas. “As comunidades quilombolas chegaram ao Brasil em um processo da escravidão. Remeter essa luta histórica a 1988 é deslegitimar todo o processo histórico do país”, declarou, na época, o ministro Luís Roberto Barroso. Além de considerar a tese inconstitucional, a decisão ainda foi ratificada dois anos depois pelo mesmo STF.
Acreditávamos ter exorcizado essa assombração naquela ocasião, mas o Congresso está tentando trazê-la de volta do Além. A bancada ruralista tenta passar um trator chamado projeto de lei (PL) 490/2007 por cima dos direitos de nossos irmãos indígenas —e sabemos que depois tentarão nos atingir.
Se os povos originários, os primeiros habitantes do Brasil, poderão ser obrigados a provar que estavam em suas terras em 5 de outubro de 1988, imaginem nós, cujos ancestrais só chegaram depois de 1500? Os africanos escravizados vieram para cá contra sua vontade, mas também criaram raízes neste solo, os quilombos.
Há uma bomba-relógio plantada no Congresso contra nós. O PL 1942/2022 determina que só terá a posse definitiva da terra as comunidades quilombolas que a estavam ocupando na data da promulgação da atual Constituição. Detalhe: o autor do projeto tem como prenome Coronel, é do Partido Liberal, do ex-presidente que nos pesa em arrobas, e deputado por Santa Catarina, que só tem menos quilombos reconhecidos (19) que os estados de Rondônia, Roraima, Distrito Federal e Acre —onde o colonizador não se estabeleceu. Em nome de quem ele legisla?
Dizem que o tempo é o senhor da razão, mas “senhor” é uma palavra que causava arrepios em nossos ancestrais, e o tempo corre contra nós.
Existe um precedente perigoso. Da mesma forma que votaram o PL 490 em regime de urgência, podem fazer o mesmo com o 1942. Enquanto isso, os processos de titulação patinam no Incra: desde que conquistamos nossos direitos, há 34 anos, menos de 200 das 6.000 comunidades foram tituladas. Nesse ritmo, só daqui a cerca de 2.000 anos as 1.896 ações em andamento serão concluídas; e ainda há mais 4.000 que sequer iniciaram esse processo.
O que está acontecendo conosco tem nome e sobrenome: racismo fundiário. O marco temporal inverte a lógica judicial; exige de quem é acusado de não ser dono de sua terra comprovar que estava ali, quando o ônus da prova cabe ao acusador. Nos anos 1970/80, a grilagem prosperou como nunca no país, com indígenas e quilombolas sendo expulsos de suas terras sob a mira de armas. Nossas terras também foram comidas pelas beiradas, encolhendo aos poucos. Um exemplo disso é Brasília: a capital federal foi erguida em áreas que pertenciam ao Quilombo de Mesquita.
O PL 1942 ainda prevê a titulação individual dos territórios, não coletiva, como é hoje. Os quilombos são coletivos justamente para resguardar os direitos da coletividade. São inalienáveis, não podem ser vendidos, passam de geração para geração; quando a posse é individual, passa a seguir uma lógica mercadológica da terra. O Brasil precisa se aquilombar.
O país tem compromissos ambientais com o resto do mundo. Hoje, temos 148 quilombos titulados na Amazônia Legal; nos últimos 13 anos, o desmatamento neles foi zero. Quilombos são barreiras de proteção ao verde e ajudam a validar nossa carteira de potência ambiental.
*Biko Rodrigues é coordenador-executivo da Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
julho 2023 | Uncategorized
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