Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás

18 de agosto de 2017

“Dia do Juízo Final”. Era assim que o dia 16 de agosto de 2017 estava sendo chamado. No Supremo Tribunal Federal, estava em pauta o direito dos povos tradicionais brasileiros. Indígenas e quilombolas estavam nas mãos dos ministros da Suprema Corte.

A partir deste cenário, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) uniram suas forças e suas lutas por seus direitos e lançaram, com apoio de organizações parceiras, a campanha Nenhum Direito a Menos, Nenhum Passo Atrás, contra o “marco temporal” e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o decreto que regulamenta as terras quilombolas no Brasil. E ficou a cargo de Uma Gota No Oceano, a produção gráfica desta campanha que uniu as duas já existentes: Nenhum Quilombo a Menos e Nossa História não Começa em 1988.

Felizmente, duas das três ações que estavam na pauta sobre os indígenas do Mato Grosso foram vencidas por unanimidade no Supremo. O governo do estado de Mato Grosso, que pedia reparação financeira pelas Terras Indígenas no estado, além de perder o processo, teve que arcar com os custos do mesmo e pagar módicos R$100 mil reais à União. A terceira ação indígena que seria julgada no dia, e a mais perigosa, foi retirada de pauta. O julgamento da TI Ventarra, no Rio Grande do Sul, poderia consolidar a tese do nada constitucional “marco temporal”. Essa tese prega que só teriam direito à terra povos que nelas estivessem em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna brasileira. Porém, antes disso, muitos povos tradicionais foram expulsos de suas terras, inclusive por meios violentos. O novo julgamento ainda será marcado pelo STF.

A ADI levada ao STF pelo DEM questiona o Decreto 4887 de 2003, que garante o direito à terra pelas populações declaras quilombolas. O julgamento da inconstitucionalidade do decreto teve inicio em 2012. Depois do voto favorável à ADI do relator, o ex-ministro Cezar Peluso, e do voto favorável a constitucionalidade do decreto pela ministra Rosa Weber, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo em 2015. Marcado para ser retomado em 16 de agosto de 2017, o julgamento precisou novamente ser adiado.

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